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AVIAÇÃO EXPERIMENTAL
Voando em Céu de Brigadeiro

O que fazemos?

  • Processo de construção amadora (H.03);

  • VTI para para conclusão de processo H.03;

  • Nacionalização de aeronaves experimentais;

  • Processos para aeronaves de exibição e competição;

  • Mudança de categoria;

  • Processo de recuperação de aeronave acidentada;

  • Processo para recurso de multa;

  • Processo para IFR & VFR noturno;

  • Modificações;

  • Certificação de LSA;

  • Peso & Balanceamento;

  • Transferência;

  • Renovação de CAVE & Recadastramento;

  • Cadastro RBAC 103;

  • Licença de Estação ANATEL.

O que é uma aeronave de construção amadora?

 

De acordo com o parágrafo 21.191(g) do RBAC 21, é uma aeronave cuja porção maior foi fabricada e montada por pessoa(s) que realizou(aram) a construção unicamente para sua própria educação ou recreação. As aeronaves de construção amadora podem ser fabricadas a partir de projetos próprios ou adquiridos de terceiros, bem como montadas a partir de conjuntos (kits).

 

 

O que é o Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE? 

 

É o documento emitido pela ANAC que permite a operação de aeronave de construção amadora.

 

 

O que é o Certificado de Marca Experimental – CME? 

 

É o documento comprobatório de propriedade da aeronave, emitido pelo Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB, que contém as suas marcas de registro.

 

 

Engenheiro Responsável 

 

É o Engenheiro Aeronáutico, pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, responsável pelo processo de construção de aeronave por amador. O Engenheiro Responsável deverá assinar um Termo de Incumbência e demais laudos previstos.

 

 

Laudo de Vistoria Final de Aeronave

 

É o documento elaborado por um engenheiro responsável pela construção da aeronave, que declara que esta foi concluída em conformidade com o projeto anexado ao respectivo processo de avaliação de construção de aeronave por amadores (de acordo com formulários disponíveis no sítio da ANAC).

 

Lista de verificação de fabricação e montagem de aeronaves construídas por amadores

 

É a ferramenta usada pela ANAC para determinar se o construtor amador cumpriu com o critério da porção maior.

 

 

Porção maior 

 

É o critério relacionado à construção de aeronaves por amadores significando que, quando a aeronave estiver completa, a maioria das tarefas da lista de verificação de fabricação e montagem de aeronave de construção amadora terá sido realizada pelo(s) construtor(es) amador(es) que empreendeu(eram) a construção. A avaliação da aeronave visando determinar se a mesma atende ao critério de porção maior é feita através de inspeções e/ou da lista de verificação.

 

 

Abertura de Processo de construção amadora (H.03)


A pessoa interessada na construção amadora de uma aeronave deve enviar um requerimento (conforme formulários disponíveis no sítio da ANAC) solicitando abertura de processo de avaliação de projeto, construção e operação de aeronave de construção amadora antes de iniciá-la.

 

 

Aeronave leve esportiva (LSA) significa:

 

Uma aeronave, excluindo helicóptero ou aeronave cuja sustentação dependa diretamente da potência do motor (powered-lift), que, desde a sua certificação original, tem continuamente cumprido com as seguintes características: 

 

(1) peso máximo de decolagem menor ou igual a: 

(i) 600 quilogramas para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou 

(ii) 650 quilogramas para aeronave a ser operada a partir da água. 

 

(2) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 knots CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar. 

 

(3) velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 knots CAS para um planador. 

 

(4) velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais crítico. 

 

(5) assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto. 

 

(6) apenas 1 (um) motor alternativo, caso a aeronave seja motorizada.

 

(7) uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador. 

 

(8) uma hélice de passo fixo ou embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador. 

 

(9) um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero. 

 

(10) uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.  

 

(11) trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador. 

 

(12) trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água. 

 

(13) trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.

 

 

Aeronaves Leves Esportivas – ALE/LSA

 

Dentro da categoria de aeronaves LSA, há ainda duas divisões/grupos: o ALE especial (Special LSA S-LSA) e o ALE Experimental (E-LSA). O ALE especial é o avião entregue ao operador totalmente pronto, já configurado, e que poderá ser utilizado em atividades como reboque de planadores, instrução de voo em escolas de aviação, (a ANAC definirá quais atividades poderão ser executadas, quando da emissão do novo RBAC N° 91). Sua manutenção deve ser executada sempre por empresas certificadas ou mecânicos habilitados, e não pode ser modificado sem aprovação do fabricante ou da autoridade de aviação civil.

 

Já o ALE experimental é uma aeronave experimental construída por amador (ou por um especialista contratado, ou a própria empresa fabricante do kit) a partir de um kit oriundo do projeto do ALE especial com a vantagem de não se aplicar a regra dos 51% (maior porção construída pelo proprietário). O proprietário, nesse caso, poderá decidir a forma como serão feitos os acabamentos e a instalação de equipamentos, por exemplo, desde que essas tarefas estejam previstas no manual de construção da aeronave. Para que exista a aprovação de comercialização do kit, o fabricante deve ter pelo menos uma aeronave do modelo declarada como ALE especial.

 

Enfatiza-se mais uma vez que a implantação da categoria de aeronave leve esportiva cria uma nova categoria de aeronaves, com nível de segurança adequado, intermediário entre as de construção amadora e as de projeto certificado (especificamente, aquelas certificadas conforme o RBAC N° 23 ou N°27). Espera-se que, com essa nova categoria, haja um maior desenvolvimento da aviação geral, visto que a aeronave leve esportiva será é de menor custo e de operação mais segura que uma aeronave de construção amadora.

 

Apesar de não serem certificadas pela ANAC, todos os modelos de aeronaves leves esportivas aceitos no Brasil devem ser submetidos a uma avaliação para verificação do atendimento de normas técnicas internacionais.

Antes de adquirir uma aeronave leve esportiva, o interessado pode consultar no site da Agência a Lista de Aeronaves Leves Esportivas (ALE/SLA) aceitas no Brasil. Se o modelo desejado não constar na lista,é preciso iniciar um processo de aceitação de novo modelo junto à ANAC.

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